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Controlo da gripe aviária - decisão geral emitida

26.03.2021

A Zweckverband Veterinär- und Lebensmittelüberwachungsamt Jena-Saale Holzland (ZVL J-SH) decreta
a seguinte decisão geral (extrato):

  1. Para todos os bandos com aves de criação no distrito de Saale-Holzland e na área da cidade independente de Jena, é emitido o seguinte com efeito imediato
    • a) a criação de aves em estábulos fechados ou
    • b) sob um dispositivo que deve ser constituído por uma cobertura suspensa e estanque, protegida no topo contra a entrada, e por um limite lateral protegido contra a entrada de aves selvagens.
  2. Todos os proprietários de animais que tenham comprado aves de capoeira a partir de 1 de março de 2021, em especial à exploração avícola móvel Schulte, devem notificar imediatamente o Serviço de Vigilância Veterinária e Alimentar de Jena-Saale Holzland (ZVL J-SH).
  3. Todos os criadores de aves de capoeira do distrito de Saale-Holzland e da zona da cidade de Jena, sem distrito, que ainda não tenham cumprido a sua obrigação de declarar as aves de capoeira que mantêm, devem declarar imediatamente a detenção de aves de capoeira ao Serviço de Controlo Veterinário e Alimentar de Jena-Saale-Holzland.
  4. A execução imediata das disposições constantes dos números 1 a 3 do dispositivo é ordenada nos termos do § 80, n.º 2, n.º 4, do Código de Processo Administrativo (VwGO).
  5. A presente decisão geral é emitida sob reserva de revogação e é válida até nova ordem.
  6. A decisão geral produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.
  7. Esta decisão é emitida sem custos administrativos.

O texto integral da decisão geral pode ser consultado em Downloads.