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Higiene dos géneros alimentícios e da carne

A ZVL fornece informações sobre a disposição central do direito do consumidor no artigo 40.º do Código Alemão dos Alimentos para Consumo Humano e Animal (LFGB) e também compilou formulários e fichas de informação sobre o manuseamento de alimentos.

§ § 40 do Código Alemão de Alimentos para Consumo Humano e Animal (LFGB)

A transparência da ação governamental e o acesso à informação servem para apoiar os consumidores na tomada das suas próprias decisões no mercado. O § 40, n.º 1-A do LFGB também prossegue este objetivo.

De acordo com este artigo, as autoridades devem informar o público se um operador de uma empresa do sector alimentar tiver violado, de forma mais do que insignificante ou repetida, regulamentos que servem para cumprir os requisitos de higiene ou para proteger os consumidores de perigos para a saúde ou de engano, sendo de esperar a aplicação de uma coima de um determinado montante. A infração deve ser suficientemente justificada com base em factos que satisfaçam a autoridade.

Base: Código dos géneros alimentícios e dos alimentos para animais na versão publicada em 3 de junho de 2013 (Jornal Oficial da União Europeia I, p. 1426), com a última redação que lhe foi dada pelo artigo 1.º da Lei de 30 de junho de 2017 (Jornal Oficial da União Europeia I, p. 2147).

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