
Regra geral - venda de aves de capoeira no comércio ambulante (comerciantes móveis de aves de capoeira)
O Serviço Nacional de Proteção dos Consumidores da Turíngia emitiu um decreto de emergência. Assim, as aves de capoeira só podem ser vendidas em todo o território do Estado Livre da Turíngia fora de um estabelecimento comercial ou sem dispor de tal estabelecimento se as aves de capoeira tiverem sido submetidas a um exame clínico veterinário ou, no caso de patos e gansos, a um exame virológico, no máximo quatro dias antes de serem vendidas.
A decisão geral pode ser consultada em Downloads.