
Decisão geral sobre o cancelamento da zona de proteção
A zona de proteção definida no número 2 da decisão geral GZ: TG/523-22_AI-Ausbruch 2022-V-140/22, de 8 de dezembro de 2022, é revogada nos termos do § 49 (1) da Lei do Processo Administrativo da Turíngia (ThürVwVfG).
A decisão geral pode ser consultada em Downloads.
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